Descrição
Receber processo (ou Comunicação Interna com recebimento do processo em data posterior) da Coordenadoria de Legislação de Pessoal-CLP, onde é feita a atualização na base cadastral para início de pagamento da aposentadoria.
O processo, ou Comunicação Interna, deverá trazer o Despacho informando o tipo da aposentadoria e cópia da publicação da portaria da concessão da aposentadoria no Diário Oficial da União.
Consultar na Portaria de concessão o tipo de aposentadoria, a data de publicação e de início da aposentadoria.
Verificar fundamentação dos tipos de aposentadorias:
- Regra do Direito Adquirido até 16/12/1998 – Voluntária com Proventos Integrais – Requisitos: Contar 35 anos de tempo de serviço se homem, e 30 anos se mulher.
Fundamento Legal: CF/88, art. 40, inciso III, alínea “a”, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
- Voluntária com Proventos Proporcionais ao tempo de serviço
Requisitos: Contar 30 anos de tempo de serviço, se homem, e 25 anos se mulher
Fundamento Legal: CF/88, art. 40 inciso II, alínea “c” combinado com artigo 3º da Emenda constitucional nº 41/2003.
- Voluntária por Idade – Proventos Proporcional ao tempo de serviço
Requisitos: Idade mínima, exigida, de 65 anos, se homem e de 60 anos se mulher. Implementando a partir da CF/88
Fundamento Legal: CF/88, artigo 40 inciso III alínea “d” combinado com artigo 3º da Emenda da Constituição nº 41/2003.
- Invalidez com Proventos Integrais
Requisitos: Laudo expedido por Junta Médica Oficial, onde conste, expressamente, o nome e a natureza da moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Fundamento Legal : CF/88 artigo 40 inciso I em sua relação original combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
- Invalidez com Proventos Proporcionais
Requisitos: Laudo, expedido por Junta Médica Oficial, atestando inaptidão para o desempenho de atividades, decorrente de doenças não especificadas em lei.
Fundamento Legal: CF/88, artigo 40 inciso I, em sua redação original combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
- Compulsória, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
Requisitos: 70 anos de idade.
Fundamento Legal: CF/88, artigo 40 inciso II em sua redação original combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional.
-Aposentadoria pela média das contribuições
Lei 10.887/2004 art. 41 e 47
Requisitos: Contar 30 anos de tempo de serviço, se homem, e 25 anos se mulher
Descrição
Verificar no sistema se o servidor esta cadastrado como aposentado:
GPS;
Módulos Cadastrais – Base Cadastral;
Clicar no botão "Consulta";
Digitar matrícula;
Clicar no botão "Consulta".
Descrição
Imprimir ficha financeira:
GPS;
Consultas – Ficha financeira – Tabela;
Clicar no botão "Imprime";
Clicar no botão "Matrículas";
Clicar no botão "Exclui Todos";
Salvar;
Digitar matrícula;
Salvar;
Sair;
Clicar no botão "Impressão".
Imprimir ficha financeira.
Descrição
Aposentadoria com Proventos integrais:
Regra do Direito Adquirido até 16/12/1998 – Voluntária com Proventos Integrais e Invalidez com Proventos Integrais - Laudo expedido por Junta Médica Oficial, onde conste, expressamente, o nome e a natureza da moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Para estas aposentadorias o valor do provento será integral sendo este composto pelas parcelas fixas do pagamento, excluindo Função de Confiança, Cargo Comissionado, GAS, Aux. Alimentação, Auxílio Pré-Escolar, Adicional de Treinamento e qualquer outra verba que não tenha incidência de PSS.
Para as parcelas que não compõem os proventos, deverá ser feito acerto de valores pagos a maior no mês da aposentadoria.
A aposentadoria será paga a partir do mês da concessão, não sendo necessário fazer acerto das parcelas que compõem os proventos no mês de inicio da aposentadoria.
Fazer o pagamento de férias vencidas e/ou proporcionais considerando a contagem de tempo mensal contada dia a dia sendo a data de partida a de ingresso no serviço público.
Esta parcela é indenizatória e não tem incidência de PSS ou Imposto de Renda.
Atenção:
* Aposentadoria da Regra de Direito Adquirido:
Haverá contribuição de PSS sobre os proventos cujo valor será:
(Proventos – Teto da Previdência Social) X 11% (teto igual a R$3.916,20)
O Imposto de renda é calculado normalmente.
OBS.:Se o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais, deverá ser aplicado o fator redutor
no cálculo do Imposto de Renda.
* Aposentadoria por invalidez ocasionada por doença prevista em Lei Isenta de IR.
Haverá contribuição de PSS sobre os proventos cujo valor será:
((Proventos – 2 X Teto da Previdência Social)) X 11% (2 x teto igual a R$7.832,40)
Exemplo:
Processo: 1.00.000.009049/2012-14
Servidor(a) Nome do Servidor
Matrícula: XXXXx
Assunto: Acerto financeiro decorrente de aposentadoria ocorrido em 30/07/2012 com pagamento integral do benefício de JULHO/2012 (TCC-15).
RUBRICA DESCRIÇÃO Valor a receber Ativo - 29 DIAS Valor a receber Inativo - 01 DIAS Total Diferença
50 Vencimento/Provento 4.099,12 141,35 4.240,47 -
98 GAMPU – Ativo/Inativo 2.049,57 70,67 2.120,24 -
180 Adicional Tempo Serviço(21%) 860,82 29,68 890,50 -
204 Adicional de Qualificação (5%) 2.049,57 70,67 2.120,24 -
627 Décimos Ativos/Inativos(10/10 FC-2) 1.762,36 60,77 1.823,13 -
202 Adicional de Qualificação (5%) 204,95 7,07 212,02 -
3034 Vant. Pecun Ind. (Lei 10698/03) 57,87 2,00 59,87 -
– Ativo/Inativo
30917 Auxílio Alimentação Ativo 645,45 - 1.420,00 (774,55)
31505 Abono de Permanência 993,81 - 1.028,08 (34,27)
BRUTO 12.723,52 382,21 13.914,55
97002 Pensão Alimentícia (2 salário-minimo) - 1.244,00 1.244,00 -
97004 Pensão Alimentícia(4 salário-minimo) - 2.488,00 2.488,00 -
99315 PSS inativo - - - -
99315 PSS ativo 993,81 - 1.028,08 (34,27)
99213 Plan-Assiste Contr. Mensal(cônjuge) 90,34 3,12 93,46 -
99200 Plan-Assiste Contr. Mensal(titular) 180,69 6,23 186,92 -
99250 Custeio-Plan-Assete 183,61 6,33 189,94 -
Obs: auxílio alimentação 2 dias de julho + 22 dias de agosto de 2012 - R$ 64,55 + 710,00 = -774,55
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL
RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES
50 Provento 4.240,47
98 GAMPU – Inativo 2.120,24
180 Anuênio Inati (21%) 890,50
204 Adicional de Qualificação(5%) 212,02
627 Vant. Pessoal (10/10 FC2) 1.823,13
3034 Vant. Pecuniária Ind. (Lei 10698/03) – Inativo 59,87
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 9.346,23
Fazer lançamento manual dos valores a debitar
Calcular e conferir os valores que estão sendo pagos.
* Aposentadoria Proventos Proporcionais:
-Voluntária com Proventos Proporcionais ao tempo de serviço
-Invalidez com Proventos Proporcionais
-Compulsória, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
Para estas aposentadorias o valor do provento será proporcional sendo este composto pelas parcelas fixas do pagamento, excluindo Função de Confiança, Cargo Comissionado, GAS, Aux. Alimentação, Auxílio Pré-Escolar, Adicional de Treinamento e qualquer outra verba que não tenha incidência de PSS.
Somente o Vencimento, a GAMPU e VPI sofrerão o cálculo de proporcionalidade
Para as parcelas que não compõem os proventos e as que sofrerão o cálculo de proporcionalidade, deverá ser feito acerto de valores pagos a maior no mês da aposentadoria.
A aposentadoria será paga a partir do mês da concessão, não sendo necessário fazer acerto das parcelas que compõem os proventos no mês de inicio da aposentadoria.
O cálculo deverá ser feito da seguinte forma:
Homem
(vencimento – GAMPU – VPI) multiplicada pelo tempo de contribuição dividido por 35
Mulher
(vencimento – GAMPU – VPI) multiplicada pelo tempo de contribuição dividido por 35
Fazer o pagamento de férias vencidas e/ou proporcionais considerando a contagem de tempo mensal contada dia a dia sendo a data de partida a de ingresso no serviço público.
Esta parcela é indenizatória e não tem incidência de PSS ou Imposto de Renda.
Para todas as aposentadorias deste tipo:
Haverá contribuição de PSS sobre os proventos cujo valor será:
(Proventos – Teto da Previdência Social) X 11% (teto igual a R$3.916,20)
O Imposto de renda é calculado normalmente.
OBS.:Se o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais, deverá ser aplicado o fator redutor no cálculo do Imposto de Renda.
* Aposentadoria pela média dos salários
Lei 10.887/2004 art. 41 e 47
Requisitos: Contar 30 anos de tempo de serviço, se homem, e 25 anos se mulher
Este tipo de aposentadoria será calculado pela média de 80% dos maiores salários recebidos no período de julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Nenhuma renda poderá ser inferior a 1/3 da renda na atividade.
No sistema GPS gerar tabela de salários para conferência:
Acessar o GPS;
Nome;
Senha;
Coordenaroria – CPP;
Gestor Folhas de Pagamento;
Aposentadoria/Beneficios – Base Contribuição Aposentadoria;
Clicar no botão Lançamento;
Clicar no botão Pesquisa;
Digitar matrícula;
Clicar no botão pesquisa;
Digitar o período a ser considerado (data de início será sempre 01/07/1994);
Marcar o campo “Rubricas com PSS”;
Clicar no botão “Gerar da Ficha Financeira”;
Salvar;
Sair;
Clicar no botão "pesquisa";
Digitar matrícula;
Clicar no botão "pesquisa";
Clicar no botão "Calcular";
Clicar no botão "Ficha financeira";
Imprimir ficha financeira;
Verificar distorções nos valores dos salários mês a mês e fazer ajustes necessários.
EX.: Valores recebidos em um mês que seja retroativo a período anterior – fazer lançamento proporcional em cada mês.
Valor descontado em um mês que seja retroativo – fazer desconto do valor em cada mês.
Atenção:
Considerar FC e CC na composição dos salários até 15/12/98;
Desconto de faltas ou suspensão deverão ser considerados se ocorridos antes de 20/05/2004;
Progressão proporcional a partir de 01/07/2008 (considerar integral no período de jan/2000 a 31/jun/2008);
Se não houver informação dos valores de contribuição durante algum período de exercício em outro órgão ou empresa privada lançar no lugar o valor do salário mínimo da época e considerar o salário mínimo atual como valor corrigido;
Acrescentar 11,98% aos salários até maio de 2002 se servidores
Acrescentar 11,98% aos salários até dezembro de 1997;
Anuênio integral no mês de inicio do direito de recebimento somente a partir de maio de 1999;
Fiscalização de curso / concurso não compõe o salário;
Hora extra compõe salário;
Gratificação Especial de Localidade (GEL) compõe o salario no período de 01/01/94 a 18/05/2004;
Acréscimo de 28,86% sobre os salários no período de jan/93 a fev/97 inclusive;
Adicional de insalubridade compõe o salário até 20/05/2004;
Recebimento de GAS e Adicional de qualificação a partir de 03/05/2010.
Criar planilha para correção dos salários - G:\SGP\CPP\DIPAPE\inativo\calculo de aposentadoria (usar uma das planilhas como modelo);
Acessar o sítio do Ministério da Previdência e Assistência Social para pegar a tabela com os índices de atualização (www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401);
Salvar a tabela de nome “Tabelas de atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício (Art. 33, Decreto 3.048/99)” clicando no mês corrente;
Na Planilha Criada no G:, lançar os índices de correção e efetuar a correção;
Selecionar 80% dos maiores salários;
Calcular a média;
Verificar a aposentadoria a ser concedida.
* Aposentadoria por Invalidez por doença descrita em lei
Valor da aposentadoria será o valor integral da média ou o valor da remuneração se este último for menor.
Recolhe PSS.
Isento de IR.
* Aposentadoria proporcional:
Homem
Valor da média multiplicada pelo tempo de serviço (em dias) dividido por 12.775 dias.
Mulher
Valor da média multiplicada pelo tempo de serviço (em dias) dividido por 10.950 dias.
O valor da aposentadoria não poderá ser superior ao recebido em atividade.
Descrição
Verificar valor pendente de pagamento/ recebimento do servidor em atividade e pagamento de valor retroativo do servidor na condição de aposentado.
Descrição
Fazer lançamento manual do valor a ser pago;
GPS;
Menu – Módulo Financeiro – Lançamentos – Lançamentos CPP Folha Normal;
Clicar no botão “Pesquisa”;
Informar matrícula;
Clicar no botão “Pesquisa”;
Digitar rubrica;
Digitar valor;
Salvar;
Sair;