Descrição
Análisar o efeito financeiro da promoção (data de publicação da promoção, caso ocorra em até 30 dias do surgimento da vaga, ou 30 dias após o surgimento da vaga para promoções efetivadas após o prazo legal de 30 dias).
A promoção na carreira alcançada pelos membros do Ministério Público da União, mediante os critérios de merecimento ou antiguidade, gera o direito ao pagamento da diferença entre entre os cargos ocupados por estes, antes e depois de efetivada a promoção.
Esta deverá ser realizada até 30 dias da ocorrência da vaga, nos temos do § 1º do art. 199 da LC nº 75/1993.
Caso não seja decretada no prazo legal, o efeito financeiro da promoção contará a partir do termo final dele.
Exemplo: para uma vaga decorrente de aposentadoria ocorrida 01.08.2012 e a promoção decretada no dia 10.10.2012 (data de publicação no D.O.U.), o efeito financeiro desta promoção deverá retroagir a 30.08.2012.
Se a promoção ocorre dentro do prazo legal de 30 dias, o efeito financeiro contará desta data.
Descrição
Efetuar cálculo;
Ir na aba “Principal”;
Clicar no botão “Matrículas para Cálculo”;
Clicar no botão “Exclusão Total”;
Salvar;
Digitar matrícula a ser calculada;
Salvar;
Sair;
Clicar no botão “Executa Cálculo”;
Conferir valores (subsídio integral que deve vir com o valor do novo cargo e diferença lançada) e tributação incidente.
Descrição
Calcular diferença.
Exemplo: promoção de Procurador da República para Procurador Regional da República com efeito financeiro a contar de 21.09.2012 em folha de pagamento do mês de outubro/2012:
24.117,62 – 22.911,74 = 1.205,88 <> 1.205,88/30*10 = 401,96.
Observar se há retenção de teto: o valor da diferença, somado à renda mensal do Procurador Regional da República, não deve ultrapassar o valor do subsídio do Procurador Geral da República.
Analisar os seguintes itens, com relação à remuneração dos membros:
O valor-base para determinação do subsídio mensal de cada cargo da estrutura funcional do MPU é a remuneração fixada para o Procurador-Geral da República, nos termos da Lei nº 11.144/2005, alterada pela Lei nº 12.042/2009.
A partir deste valor é feito o escalonamento da ordem de 0,5% entre os níveis, nos termos da Lei nº 10.477/2002, a seguir discriminados:
DESCRIÇÃO DOS CARGOS SUBSÍDIO MENSAL PERCENTUAL
I Procurador-Geral da República 26.723,13 TETO
II Subprocurador-Geral da República (MPF)
Procurador-Geral e Subprocurador-Geral do Trabalho (MPT)
Procurador-Geral e Subprocurador-Geral da Justiça Militar (MPM) 25.386,97 95% I
Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (MPDFT)
III Procurador Regional da República (MPF)
Procurador Regional do Trabalho (MPT) 24.117,62 95% II
Procurador da Justiça Militar (MPM)
Procurador de Justiça (MPDFT)
IV Procurador da República (MPF)
Procurador do Trabalho (MPT) 22.911,74 95% III
Promotor da Justiça Militar (MPM)
Promotor de Justiça (MPDFT)
V Promotor de Justiça Adjunto (MPDFT) 21.766,16 95% IV
Descrição
Alimentar prévia de pagamento (arquivo em planilha Excel).
Seguir o caminho - G:\SGP\CPP\Administrativo\PREVIAS ELETR0NICAS\ATIVOS.