Descrição
O auxílio-moradia é concedido aos membros do Ministério Público da União lotados em local cujas condições de moradia forem particularmente difíceis ou onerosas, conforme rol de cidades constantes no Anexo da Portaria PGR/MPU nº 484/2006.
Fundamentação:
Lei Complementar nº 75/1993, artigo 227, inciso VIII
Regulamentada pela Portaria PGR nº 484 de 19/09/2006
Descrição
A vantagem Ajuda de Custo destina-se a compensar as despesas de instalação do membro/servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vier a ter exercício na mesma sede.
Fundamentação:
Para Membros - Lei Complementar nº 75/1993, artigo 227, inciso I e artigo 287; Decreto nº 4004, de 08/11/2001
Para Servidores - Lei nº 8.112/90, artigo 51, inciso I, 53 a 57 e 242
A5.3. Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso para membros
Descrição
Este procedimento visa pagar aos membros / servidores que exerceram alguma das atividades de instrutor, banca examinadora ou comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas, para julgamento de recursos intentados por candidatos, participação em logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes ou, ainda, participar de aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
Fundamentação:
Portaria PGR Nº 349, de 15/06/2011.
A5.4. Gratificação por Encargo de Curso, Concurso ou Instrutoria Interna
Descrição
Esta atividade visa pagar aos membros / servidores que exerceram alguma das atividades em ações de treinamento, desenvolvimento e educação promovidas pelos ramos do MPU exercida em cursos presenciais, como instrutor ou equivalente, ou em cursos a distância, como tutor ou conteudista.
Fundamentação:
Portaria PGR Nº 349, de 15/06/2011.
Lei nº 8.112/90, artigo 76.
Descrição
Esta atividade visa pagar aos membros os valores retroativos considerando a data de sua promoção que far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
Fundamentação:
Lei Complementar nº 75/1993, art. 199, § 1º.
A5.6. Progressão e Promoção de Servidores
Descrição
Esta atividade visa ao pagamento das parcelas retroativas, considerando a data de progressão ou promoção dos servidores.
Progressão Funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento, e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento, ação ou programa de capacitação oferecidos, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
Fundamentação:
Lei nº 11.415 de 15/12/2006
Portaria PGR/MPU nº288, de 15/06/2007.
Descrição
Esta atividade visa ao pagamento para Procuradores / Subprocuradores quando, em caso de vaga ou afastamento de Subprocurador-Geral da República por prazo superior a trinta dias, for convocado para substituição, pelo voto da maioria do Conselho Superior. O Procurador Regional da República convocado receberá a diferença de vencimento correspondente ao cargo de Subprocurador-Geral da República, inclusive diárias e transporte, se for o caso.
Fundamentação:
Lei Complementar nº 75/1993, art. 47, § 3º.
Descrição
Pagamento para servidor integrante da carreira de analista que foi designado para compor comissão com o fim específico de desenvolver e implementar projetos de especial interesse da Administração.
Fundamentação:
Lei 11.415 de 15/12/2006, Art. 14.
Portaria PGR/MPU Nº 291 de junho de 2007.
Portaria PGR/MPF N.º 734 DE 28 de dezembro de 2011
A5.9. Acerto de Vacância (crédito)
Descrição
O crédito resultante de acerto financeiro de vacância é pago na folha de pagamento com lançamento manual das rubricas com os respectivos valores.
Fundamentação:
Lei n.º 8.112/90, Art. 33.
Descrição
É o adicional devido ao servidor pela prestação de serviço em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, com o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Fundamentação:
Constituição Federal/88 – Art. 7º.
Lei 8112/90 - Art. 75.
Portaria PGR/MPU Nº 707, de 20/12/2006 - Art. 7º.
A5.11. Afastamento Licença sem Vencimento
Descrição
O procedimento visa efetuar o ajuste financeiro para os servidores que se afastaram para tratar de interesses particulares sem vencimento.
Fundamentação:
Lei 8112/90.
Orientação Normativa MPS/SPS Nº 02, DE 31/03/2009.
A5.12. Descontos em folha (judiciais e outros)
Descrição
Esta atividade visa à implantação de desconto em folha de pagamento nos casos de mandado judicial ou mediante autorização do servidor para pagamento em favor de terceiros.
Fundamentação:
Lei 8112/90 - Arts. 45 e 46.
A5.13. Adicional de Tempo de Serviço
Descrição
Pagamento de valores retroativos do benefício pago sobre o vencimento básico, correspondente a 1% (um por cento) do seu valor por ano de efetivo exercício no serviço público federal até 08/03/1999, para os servidores estatutários, ou a 5% (cinco por cento) a cada qüinqüênio de efetivo exercício no serviço público federal para os servidores celetistas.
Fundamentação:
Lei 8.112/90, art. 67 (Revogado pela Medida Provisória 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 08/03/1999).
A5.14. Adicional de Insalubridade/ Penosidade
Descrição
Cadastramento e cálculo retroativo para pagamento aos servidores que trabalhem habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, sendo aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo e pagamento aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União requisitados e sem vínculo com a Administração, em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem.
Fundamentação:
Lei 8.112/90, arts. 68, 70, 71 e 72.
Portaria PGR/MPU nº 633, de 10 de dezembro de 2010.
A5.15. Inclusão em folha de Removidos
Descrição
Inclusão em folha de pagamento dos servidores de outros ramos do MPU removidos para o MPF.
A5.16. Licença Gestante - FC/CC
Descrição
Este procedimento visa à continuidade de pagamento para servidora afastada por licença gestante do valor que recebia a título de função de confiança ou cargo em comissão quando ocorrer sua dispensa no momento do afastamento.
Fundamentação:
Constituição Federal/88, Inciso XVIII, art. 7º.
Lei 8.112/90, Arts. 207 – 210.
Processo nº 1.00.000.002790/2008-78, Despacho PGR de 5/12/2011 às fls. 29.
A5.17. Sindicatos/ Associações (inclusão/ exclusão/ desconto em folha)
Descrição
Cadastramento de desconto para sindicatos / associações e desconto em folha de gastos efetuados por servidores de créditos disponibilizados por aquelas entidades.
Fundamentação:
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Artigo 45, Parágrafo Único.
Descrição
Procedimento de pagamento para servidores que realizaram o exercício do cargo ou função de direção ou chefia em substituição aos seus titulares durante todo o período dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Fundamentação:
Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Artigos 38 e 39.
Portaria 327 de 17/09/2001.
Descrição
Cadastramento no sistema e pagamento retroativo de Gratificação de Atividade de Segurança para servidores lotados nos cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança ou no cargo de Técnico de Apoio Especializado/Transporte.
Fundamentação:
Lei 11.415 de 15/12/2006, art. 15.
Portaria 292 de 12/06/2007 que foi alterada pelas Portarias nº 126 de 26/03/2008, nº 196 de 03/05/2010 e nº 268 de 12/05/2012.
Descrição
Atividade desenvolvida para pagamento retroativo ou desconto de pagamento a maior dos casos de nomeação ou dispensa de servidores para exercerem função de confiança ou cargo em comissão.
Fundamentação:
Lei 8.112 de 1990.
Lei 11.415/06.
Portaria PGR/MPU N.º 196 de 03/05/2010
Descrição
Cálculo e lançamento manual de valores de férias com relação às férias de membros / servidores marcadas fora do prazo previsto (até 30 dias antes do início das férias).
Fundamentação:
Lei 8.112/90
Portaria PGR/MPU Nº 652 de 09/12/2008.
Portaria PGR/MPU Nº 591 DE 27/10/2005 alterada pelas Portarias PGR/MPU Nº 653 de 09/12/08, PGR/MPU Nº 362 de 04/08/2009 e PGR/MPF Nº 363 de 04/08/2009
Descrição
Abono de Permanência é a retribuição pecuniária, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, paga mensalmente ao servidor que, tendo preenchido as exigências para a aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade até a véspera do cumprimento das exigências para a aposentadoria compulsória, se desejar se aposentar voluntariamente.
Fundamentação:
Constituição Federal de 1988, Art. 40, § 1º, III, “a”, § 19.
Emenda Constitucional nº 20/1998, Art. 8º.
Emenda Constitucional nº 41/2003, Arts. 2º, 3º e 6º.
Lei 10.887 de 2004, Art. 4º, § 1º, IX e Art. 7º.
Lei 9.717 de 1998, Art. 1º, XI.
A5.23. Gratificação de Perícia
Descrição
Efetua o pagamento devido ao servidor ocupante do cargo de Analista Pericial que executa regularmente perícias de campo ou análise de documentação fora do ambiente da sede de trabalho, com o objetivo de subsidiar o procedimento administrativo ou o
processo judicial.
Fundamentação:
Lei 11.415 de 2006, Art. 14.
Portaria PGR nº 290 de 2007.
Lei 8.112 de 1990, Arts. 97 e 183.
A5.24. Concessão de Aposentadoria
Descrição
Cálculo de aposentadoria e implantação em folha de pagamento.
A5.25. Auxílio Doença (removidos/ sem vínculo)
Descrição
Este procedimento visa à suspensão do pagamento da remuneração dos servidores sem vínculo após o décimo quinto dia de afastamento por motivo de doença até seu retorno ao trabalho, o período compreendido entre o décimo sexto dia e seu retorno à atividade será efetuado pelo INSS.
Fundamentação
Lei nº 8.213, de 24/07/1991, Art. 59.
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, Arts. 71, 77 e 78.
Portaria Ministerial 359 de 31/08/2006.
IN 20 INSS/PRES. De 10/10/2007, Art. 207.
A5.26. Inclusão em folha de Requisitados
Descrição
Inclui servidores removidos de outros ramos para prestarem serviço no MPF recebendo FC ou CC.
Fundamentação:
Lei 8.112/90 – Capítulo V – Art. 93.
A5.27. VPNI (Quintos/ Décimos)
Descrição
Pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI incorporada à remuneração do servidor pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, ou cargo em comissão.
Fundamentação:
Lei 8.112/90 – Art. 62.
A5.28. Afastamento para Curso de Formação
Descrição
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem como afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. O procedimento para folha de pagamento visa efetuar o ajuste financeiro para estes servidores considerando sua opção por continuar recebendo sua remuneração pelo MPF ou por receber a remuneração oferecida pelo órgão que está ministrando o curso de formação.
Fundamentação:
Lei 8.112/90, Art. 20. § 4º.
A5.29. Adicional de Treinamento
Descrição
Esta atividade é desenvolvida para efetuar pagamento retroativo ou desconto de adicional de treinamento, acréscimo remuneratório que visa premiar o servidor que busca aprimorar, constantemente, sua qualificação, por meio de cursos e treinamentos, de modo a imprimir maior qualidade ao seu trabalho.
Fundamentação:
Lei 11.415 de 2006, Art. 13.
Portaria PGR nº 289 de 2007.
Portaria PGR nº 554 de 2009.
A5.30. Adicional de Qualificação
Descrição
Esta atividade é desenvolvida para efetuar pagamento retroativo ou desconto de adicional de qualificação, acréscimo remuneratório que visa premiar o servidor que busca aprimorar, constantemente, sua qualificação, de modo a imprimir maior qualidade ao seu trabalho.
Fundamentação:
Lei 11.415 de 2006, Arts. 12 e 13.
Portaria PGR/MPU nº 712 de 20/12/2006.
Portaria PGR nº 289 de 2007.
Portaria PGR nº 554 de 2009.
Descrição
Esta atividade visa ao desconto de faltas e saídas antecipadas ou entradas tardias dos servidores e, ainda, para efetuar estornos dos valores descontados nos casos em que houver a compensação de horário.
Descrição
Pagamento ao servidor pelo serviço prestado em horário extraordinário, sendo o acréscimo de 50% quando realizado em dias úteis e sábados ou de 100% quando realizado aos domingos ou feriados.
Fundamentação:
Lei 8.112 de 1990, Arts. 73 e 74.
Portaria PGR nº 707 de 2006, Arts. 4º ao 10 e 11, § 2º.
Descrição
Implantação de desconto em folha de pagamento de pensão alimentícia conforme ofício assinado por um Juiz ou por Chefe de Cartório.
Fundamentação:
Lei nº 8.112/1990, art. 48.
A5.34. Concessão, Exclusão, Suspensão e Alteração de Pensão Civil
Descrição
Cálculo em implantação de pensão civil em folha de pagamento pelo falecimento de membros / servidores, ativos ou aposentados, em conseqüência de seu falecimento.
Fundamentação:
Lei 8.112/90, art. 219.
A5.35. Cálculo e Pagamento de Restos a Pagar e Exercícios Anteriores
Descrição
Este procedimento visa ao cálculo e lançamento de pagamentos a servidores relativos a exercícios anteriores ao ano corrente.
Descrição
Inclusão ou exclusão de desconto em folha de parcelas de pagamento de empréstimo para servidores que mediante autorização autorizarem consignação em folha de pagamento.
Fundamentação:
Portaria PGR/Nº 672, de 22/12/2002.