Nota Técnica nº 5/2016/PFDC - GT Comunicação Social da PFDC - sobre a possibilidade de responsabilização judicial por descumprimento das diretrizes constitucionais e legais que vetam a exibição de conteúdos inadequados a crianças e adolescentes, mesmo após julgamento da Adin 2404.
Recomendação PFDC/MPF nº 7/2010 - à Globo Comunicação e Participações S/A para que observe sua autoregulamentação no reality show "Big Brother Brasil", e adote medidas para evitar a veiculação de práticas de violações de direitos humanos no programa.
Recomendação PR/RJ nº 1/2005 - Recomenda ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça que não seja mais efetuada a reclassificação de novelas ou programas em geral por sinopse, permitindo-se a reclassificação apenas mediante a verificação e análise dos respectivos episódios, reclassificação esta que deverá incidir sobre toda a obra e não sobre cenas determinadas;
Recomendação PR/RS nº 4/2004 – Recomenda ao Diretor do Departamento de Classificação, Títulos e Qualificação a adoção de medidas específicas concernentes à classificação e fiscalização de revistas e outras publicações que disponibilizem jogos eletrônicos de conteúdo considerado prejudicial a determinadas faixas etárias, a teor das portarias n.º 899 de 3 de outubro de 2001 e nº 1035 de 13 de novembro de 2001 do Ministério da Justiça.
Recomendação PR/SP nº 21/2003 – Recomenda à Empresas Distribuidoras de filmes que aguardem a publicação da classificação indicativa do Ministério da Justiça, não disponibilizando qualquer filme ao público sem a prévia publicação da referida classificação, mesmo quando intempestiva.
Adi nº 2404/1999 - Proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro com vistas a impugnar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Inicial | Amicus Curiae Intervozes e Artigo 19 | Certidão de Julgamento | Voto Ministro Toffoli | Informações AGU | Informações do Senado | Memoriais Andi | Parecer PGR | Certidão de julgamento
ACP nº 1999.30.00.0000320-5 - Visa a suspensão da exibição do Programa Sexynight pela TV União.
ACP nº 2000.38.00.036227-1 - Pede a adequação do horário de exibição do quadro "banheira do Gugu" para após às 21 horas, com classificação para maiores de 14 anos.
ACP nº 2000.71.00.004904-0 - Ação civil pública com o objetivo de suspender a exibição das cenas de sexo e violência da novela “A Próxima Vítima” no horário vespertino.
Parecer em Recurso Especial nº 636021/RJ
ACP nº 2002.01.00.042807-3 - visa a suspensão da transmissão nos programas “Canal Aberto” e “Repórter Cidadão”, quaisquer cenas de violência, em especial com armas de fogo, cenas com sangue, assassinatos, estupros, troca de tiros, crimes passionais, exploração de sexualidade, de dramas familiares, aberrações físicas, em aviltamento da dignidade da pessoa humana, e, fudamentalmente, toda e qualquer exploração de crianças e de adolescentes
ACP nº 2002.38.00.033853-6 - Objetiva que o SBT passe a transmitir o programa Ilha da Sedução em horário apropriado, de modo a preservar os jovens e adolescentes dos efeitos danosos a sua formação.
ACP nº 2002.38.00.037072-7 - Exibição de Filmes
Obrigação de o SBT, TV Globo e outras emissoras de TV de não transmitir qualquer filme que esteja em desacordo com o horário estabelecido para sua exibição.
Inicial
ACP nº 2003.30.00.002140-1 - Visa a adequação pela Rede TV do horário de exibição do programa Noite Afora de acordo com a Portaria MJ nº 796/2000.
ACP nº 0002476-62.2003.4.01.3000 Número Antigo: 2003.30.00.002477-0 - Objetiva que a TV Globo, Rário e TV do Amazonas, TV Acre, Rádio e TV União Ltda., Rádio e TV Bandeirantes Ltda, TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e TV Rio Branco a adequarem a sua grade de programação diária aos termos da Portaria nº 796/2000 do Ministério da Justiça, para que os Programas “KUBANACAN”, “CELEBRIDADE”, “CINE PRIVÉ” e “PROGRAMA DO RATINHO” fossem efetivamente exibido neste Estado nos horários recomendados pelo Ministério da Justiça, mediante o seu Departamento de Classificação Indicativa.
Inicial | Réplica | Decisão | Sentença
ACP nº 2003.30.00.002600-0/AC - Visa a alteração no horário de exibição do Programa Zorra Total em virtude de sua inadequação ao instituído na Portaria MJ nº 796/2000.
Inicial | Contra Razões | Réplica | Parecer PRR 1ª Região| | Sentença
ACP nº 2004.30.00.001976-9 - Teste fidelidade Buttman - Visa a adequação do horário de veiculação dos programas “EU VI NA TV”, com o quadro “Teste de Fidelidade”, e “BUTTMAN NA TV”, que tem levado ao ar atrações cultural e socialmente indigentes, que mostram o ser humano em situações constrangedoras, exploram o sexo de maneira libidinosa, estimulando a erotização precoce do comportamento da criança e do adolescente, além de apresentarem humor grosseiro e vulgar.
ACP nº 2005.51.01.017911-0 - proposta contra a TV Globo visando indenização por dano moral e à imagem dos povos indígenas, e dano moral coletivo pelo descumprimento à classificação indicativa.
ACP nº 2006.61.00.015992-2 - proposta contra a TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. para que indenize por danos morais, pela exibição inadequada da programação em desacordo com a classificação indicativa
ACP nº 2006.51.01.021511-6 - pede a adequação da novela Cobras e Lagartos ao horário de exibição e à classificação indicativa Livre, fazendo cessar a exibição de cenas impróprias para a classificação indicativa da obra até o seu término, entre elas cenas que contenham cumulativa ou alternativamente os seguintes conteúdos: a- conteúdo violento com presença de armas (brancas ou de fogo; b- atos criminosos com lesões corporais ou contra a vida; c- nudez; d- linguagem e/ou gestos obscenos; e- consumo de drogas ilícitas; f- excessivo consumo de drogas lícitas; e g-insinuação de sexo.
Inicial
ACP nº 2008.38.00.024373-6 (Mais Você) - Pretende a indenização por danos morais cole1ivos, em razão de programação televisiva irregular, evidentemente lesiva aos telespectadores brasileiros, bem como a proibição de veiculação de conteúdo impróprio a crianças e adolescentes, em especial as cenas de sensualismo e erotismo da novela Duas Caras.
ACP nº 2008.38.00.008354-0 - proposta contra a TV Globo para que obedeça a classificação indicativa, especificamente em relação à novela "Duas Caras", bem como, para que pague indenização por dano moral coletivo causado pelo descumprimento à classificação indicativa.
ACP 2010.51.01.022435-2 - ação que pretende adequar o horário de exibição da novela Senhora do Destino ou a adequação das cenas à classificação indicativa informada pela própria emissora.
Inicial
ACP nº 05014931-52.2016.4.04.7100 - visa o estabelecimento pela
União e pela Claro S/A, a regulamentação, orientação via Guia Prático de Classificação Indicativa e respectiva fiscalização, de um regramento minimamente satisfatório para a veiculação de propagandas e/ou anúncios sobre a programação televisiva dos canais de TV por acesso condicionado (pagos).
Adi 2398 - Pede a suspensão da íntegra da Portaria MJ nº 796/2000
ADPF nº 119/DF - proposta pelo Partido Popular Socialista - PPS para que seja declarada a inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Justiça nº 1.220/2007 que determina que a própria emissora faça a autoclassificação de obras audiovisuais, sem que haja análise prévia das obras audiovisuais.
Medida Cautelar nº 10372/RJ - Requer a reconsideração de decisão proferida em Medida Cautelar proposta pela TV Globo com fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial interposto em sede de ação civil pública, que teve por objetivo a suspensão da exibição das cenas de sexo e violência da novela “A Próxima Vítima” no horário vespertino.
Medida Cautelar nº 11721 - sobre transmissão simultânea de programa televisivo sem ajuste de grade em face de diferença de fuso horário, conforme artigo nº 254 do ECA e artigo nº 800 do CPC.
Sentença em Agravo Regimental
Mandado de Segurança nº 14041 - visa a aplicação integral da Portaria MJ nº 1220/07, mesmo durante o horário de verão.
Parecer | Acórdão | RE no Edcl no Edcl
Medida Cautelar nº 3.339/RJ - visa o cumprimento pela TV Globo dos artigos 75 e 76 e parágrafo único da Lei Menorista, passando a transmitir a novela Lações de Família no horário indicado pela Classificação Indicativa de 14 anos, ou seja, após às 21 horas.
REsp 649292 - recurso interposto em acp proposta com o fim de evitar que a ré exiba programas televisivos em horário desconforme com aquele determinado pela Portaria MJ nº 773/90.
Resp nº 636021/RJ – trata-se, na origem, de ação civil pública com o objetivo de suspender a exibição das cenas de sexo e violência da novela “A Próxima Vítima” no horário vespertino.
Resp 1095385
ACP Banheira do GUGU 2 - Visa coibir a transmissão do quadro “Banheira do Gugu”, que vai ao ar por volta das 12:00 horas dos domingos na TV atacada, com o fito de evitar os efeitos danosos de tal programa sobre a criança e o adolescente (tais como erotização precoce), com seus quadros requintados de pornografia e baixo conteúdo moral.
Constituição Federal, Artigo 21
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
Declaração Universal dos Direitos da Criança
Lei nº 12.485/2011 – Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Leis nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5070 de 7 de julho de 1966, 8,977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
Lei nº 10.359/2001 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada.
Lei nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Portaria Ministério da Justiça nº 368/2014 – regulamenta as disposições da Lei nº 8.069/1990, da Lei nº 10.359/2001 e da Lei nº 12.485/2011, relativas ao processo de classificação indicativa
Portaria Ministério da Justiça nº 1.597/2004 – Estabelece critérios e procedimentos da Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas a CINEMA, VÍDEO, DVD e congêneres.
Portaria Ministério da Justiça nº 796/2000 – Adapta os novos parâmetros de classificação indicativa à legislação superveniente.
Portaria Ministério da Justiça nº 773/1990 – Estabelece a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e de televisão.
Artigos
A proteção à infância e à televisão em oito países, Sergio Capparelli
As demandas da sociedade para a regulação da televisão, Evelin Maciel, 2000
A televisão e a violência: o impacto sobre a criança e o adolescente, UFRS, junho/1997
“A televisão que faz mal aos adultos”, Luiz Carlos Merten, O Estado de S. Paulo, Maio/2003
A Validity Test of Movie, Television, and Video-Game Ratings, David A. Walsh, PhD, and Douglas A. Gentile, PhD, June/2001
A violência na mídia e seus reflexos na sociedade, Marcos Sílvio de Santana, Jus Navigandi, abril/2004
Children, Adolescents, and the Media: Issues and Solutions, Victor C. Strasburger and Edward Donnerstein, January/1999
Children, Adolescents and Television, Commitee on Public Education, February/2001
Classificação Indicativa: controle que não é censura, Cláudia Chagas e José Eduardo Romão, Junho/2004
Classificação Indicativa: aspectos normativos e metodologia, SNJ, abril/2005
Classificação Indicativa no Mundo: experiências em televisão, Modelo Argentino, Ministério da Justiça
Classificação Indicativa no Mundo: experiências em visibilidade da classificação em TV, Modelo Australiano, Ministério da Justiça
Conhecendo a Nova Classificação Indicativa, SNJ, 2005
Fluxograma da Classificação Indicativa, SNJ, 2005
Freedom of expression and the regulation of television to protect children: Comparative Study of Brazil and Other Countries, Centre for Law and Democracy, March/2012
Guia Prático Classificação Indicativa, Ministério da Justiça, 2012
Media Violence, American Academy of pediatrics, Commitee on Public Education, November/2001
Mídia, violência e alteridade: um estudo de caso, Fabiana Pinheiro Ramos e Helerina Aparecida Novo, UFES, 2003
Promoção de Segurança da Criança e do Adolescente Frente à Mídia, Ulysses Doria Filho
Quem financia a baixaria é contra a cidadania, Fórum Catarinense de Acompanhamento da Mídia
Quem financia a baixaria é contra a cidadania, Brasília, CDHCD, 2003
Razões para manter a vinculação horária da classificação indicativa na TV, Adi nº 2.404, MJ
Relatório Especial das Nações Unidas sobre o Direito a Liberdade de Opinião e Expressão
Sexuality, contraception and the Media, American Academy of Pediatrics, January/2001
Violência na TV e comportamento agressivo, Drauzio Varella, Outubro/2005
Watching Sex on Television Predicts Adolescent Initiation of Sexual Behavior, Rebecca L. Collins, Marc N. Elliott, Sandra H. Berry, David E. Kanouse, Dale Kunkel, Sarah B. Hunter, and Angela Miu, PEDIATRICS, September 2004
Pareceres
Relatórios de análise de programação televisiva, Novela Celebridades da TV Globo, CAP/CD: Novembro/2003 | Maio/2004
Relatório de análise de programação televisiva, Big Bhother Brasil da TV Globo, CAP/CD, março/2003
