A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é o órgão responsável pela coordenação das ações públicas referentes aos direitos do cidadão no Ministério Público Federal (MPF), e atua como agente fiscalizador para garantir o efetivo respeito dos direitos humanos pelos Poderes Públicos e prestadores de serviço de importância pública.
Seu embrião surgiu em 1986, quando a Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos – SECODID foi incluída na reestruturação do MPF. Anos depois, em 1993, a Lei Complementar nº 75 trouxe ao Ministério Público Federal o seu novo estatuto e, com ele, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Dentre as funções da PFDC está a de encaminhar informações e subsídios à atuação das Procuradoras e dos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, além de procedimentos administrativos relacionados à sua área temática, e interagir com órgãos do Estado e representantes da sociedade civil para solucionar e melhorar o cumprimento dos direitos do cidadão.
O Procurador ou Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão é designado, dentre Subprocuradores-Gerais da República pelo Procurador Geral da República, após aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, para exercer seu mandato no prazo de dois anos, permitida uma recondução, que também deverá ser aprovada pelo Conselho.
Atualmente, o cargo é exercido pela Subprocuradora-Geral da República Deborah Duprat já em seu segundo mandato.
