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por PFDC - 01/06/2016

PFDC quer inconstitucionalidade do crime de desacato

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apresentou ao
procurador-geral da República proposta de ADPF sobre o tema
 

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, apresentou na terça-feira (31/5) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade do artigo 331 do Código Penal, que trata do crime de desacato.

 

Na proposta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a procuradora federal dos Direitos do Cidadão destaca que a tipificação do crime no ordenamento jurídico brasileiro é ofensiva à Constituição sob múltiplas perspectivas. “É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”, destaca Deborah Duprat.
 
A ADPF ressalta que o chamado crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana.
Para a PFDC, a criminalização do desacato tem suas raízes em modelos autoritários de direito penal, e a história demonstra que o seu uso, não raras vezes, serviu como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais – em especial a liberdade de expressão:
 
"O constituinte brasileiro chegou a ser redundante, ao garantir a liberdade de expressão em múltiplos dispositivos, rejeitando peremptoriamente toda forma de censura. Essa insistência não foi gratuita. Por um lado, ela é uma resposta a um passado de desrespeito a essa liberdade pública fundamental, em que a censura campeava e pessoas eram perseguidas por suas ideias. Por outro, revela o destaque que tal direito passa a ter em nossa ordem constitucional".
 
O pedido de descumprimento de preceito fundamental será analisado pelo PGR – a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A íntegra da ADPF pode ser acessada aqui.