MPF entra com ação contra rádio que arrendou serviço de radiodifusão para igreja por R$ 20,8 milhões
Emissora transmitia sem autorização em cidades da Grande São Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Rádio Vida FM LTDA., a Comunidade Cristã Paz e Vida e seus respectivos representantes devido a irregularidades na execução do serviço público de radiodifusão. A emissora arrendava ilegalmente para a igreja a execução da programação, obtendo vultosos lucros, e a transmissão ainda era feita sem permissão para cidades da Grande São Paulo, com potência muito acima da autorizada.
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o MPF requer a imediata suspensão, inicialmente em caráter liminar, das atividades da rádio nas estações transmissoras de São José dos Campos e Mogi das Cruzes, no interior paulista. A ação também pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir o ressarcimento dos danos causados à União, com pagamento de indenização de R$ 20,88 milhões, relativo ao valor recebido pela emissora com o arrendamento ilegal.
TRANSFERÊNCIA ILEGAL. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal nas estações transmissoras foram encontrados documentos que comprovaram que a Rádio Vida FM LTDA. não prestava pessoalmente o serviço de radiodifusão sonora. A emissora havia repassado ilegalmente a execução da programação à Comunidade Cristã Paz e Vida, obtendo lucro de R$ 20,88 milhões entre dezembro de 2008 e julho deste ano.
Segundo o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/62), concessionários de serviço de radiodifusão não podem transferi-lo a terceiros. Isso porque tal serviço, por sua natureza pública, só pode ser executado pela iniciativa privada após procedimento licitatório que garanta igualdade na disputa. No caso da Rádio Vida FM LTDA., porém, a concessão acabou sendo atribuída a entidade que não participou da concorrência pública.
De acordo com dados coletados durante o inquérito, a emissora era detentora de outorga para exploração da radiodifusão sonora no município de São José dos Campos, com potência de 3 kw. Porém, pelo menos desde 1995, a emissora agia ilegalmente, transmitindo também a partir de estação em Mogi das Cruzes, com potência de 100 kw, que cobria as cidades da Grande São Paulo.
Ao transmitir, sem conhecimento das autoridades, a mesma espécie de onda e a mesma frequência em espaço onde não deveria atuar, a Rádio Vida FM LTDA. pode ter gerado interferência e impedido a atividade de outras emissoras que utilizam o espectro eletromagnético nestes locais. A necessidade de autorização do Estado para a exploração da radiodifusão tem justamente como um dos objetivos evitar interferências prejudiciais, estabelecendo divisão territorial e potência de emissão.
Além disso, a programação era gerada a partir de estúdio localizado na capital paulista e transmitida por meio de serviço auxiliar não outorgado. Por lei, a estação transmissora e o estúdio principal devem situar-se na localidade para a qual foi autorizada a execução do serviço, no caso São José dos Campos. A utilização de serviço auxiliar de radiodifusão – para ligação entre estúdio e transmissores das estações – também depende de permissão prévia das autoridades competentes.
PEDIDOS. O MPF requer que seja declarada a inidoneidade dos réus, o que fará com que eles sejam impedidos de participar de licitação e de receber nova outorga relativa à concessão de serviços de radiodifusão. A ação pede ainda que os envolvidos sejam condenados à reparação dos danos extrapatrimoniais, em valor a ser determinado pela Justiça, bem como às sanções previstas nos artigos 6º, 19 e 20, da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
A PRDC solicita ainda que a União fique proibida de conceder aos réus futuras outorgas para serviços de radiodifusão e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com o Ministério das Comunicações, seja condenada a elaborar e executar um plano de fiscalização, analisando in loco todas as outorgas para serviços de telecomunicação concedidas no Estado de São Paulo. Os responsáveis pela ação são os procuradores da República Jefferson Aparecido Dias, Elizabeth Mitiko Kobayashi e Pedro Antonio de Oliveira Machado.
FINDAC. Desde julho de 2012 tramita na Procuradoria da República no Estado de São Paulo um Procedimento Administrativo instaurado para sistematizar o debate contínuo entre os atores sociais e estatais sobre temas relacionados às áreas de Comunicação e Direito – especialmente radiodifusão sonora, televisão e mídias digitais. O espaço voltado à discussão desses temas é o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), que funciona sob a coordenação do MPF e conta com a participação da sociedade civil organizada e de instituições de pesquisa acadêmica.
Nessa perspectiva de debater a democratização do acesso aos meios de comunicação foram instaurados, nos ofícios da Cidadania e do Patrimônio Público e Social, procedimentos sobre concessões de rádio e televisão. A presente ação civil pública é resultado desse trabalho.
O número da ação para acompanhamento processual é 0020491-51.2014.4.03.6100. Para consultar o andamento desse processo, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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