Em visita à PFDC, Conar anuncia veto a merchandising infantil
Em reunião com o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) anunciou que, a partir de 1º de março, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária contará com novas e mais severas recomendações para a publicidade que envolve crianças, em particular em ações de merchandising (publicidade exibida fora do intervalo comercial), que não serão mais admitidas quando dirigidas ao público infantil.
Segundo o órgão, crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa. Também fica proibida a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção de crianças. As normas do Conar têm adesão voluntária por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
As novas orientações do Conselho estão em consonância com posicionamento do Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Em nota técnica sobre o tema, o GT classifica como ilegal o merchandising feito em programas voltados para o público infanto-juvenil. Segundo o Grupo de Trabalho, a prática fere "o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária" e o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 37 considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Para o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, é extremamente importante a iniciativa do Conar, pois atende a uma importante reivindicação de entidades públicas e da sociedade civil de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes. Segundo Aurélio Rios, "a medida representa um avanço importante na construção de soluções conjuntas no que se refere à proteção da infância".
Interlocução - A fim de contribuir na medição de soluções no que se refere à publicidade dirigida a crianças, a PFDC vem mantendo interlocução com os diferentes segmentos envolvidos na questão. A proposta é ampliar o diálogo, de modo a contribuir para o cumprimento do papel de todos na responsabilidade de proteger a infância, conforme preconiza a Constituição Federal.
Além de reuniões com entidades ligadas à área, a PFDC promoveu audiência pública para debater o Projeto de Lei 5921/2001, que trata sobre a proibição da publicidade voltada ao público infantil. Na ocasião, representantes de grupos de mães, acadêmicos, profissionais da psicologia, do direito e da saúde, além de associações de propaganda e mídia e de órgãos do poder público, puderam compartilhar posicionamentos sobre o tema.
