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por PFDC 11/01/2013

PFDC solicita a relatoria da ONU estudo técnico sobre classificação indicativa de obras audiovisuais

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) solicitou ao relator especial para Liberdade de Expressão das Nações Unidas, Frank La Rue, estudo técnico acerca da relação entre exercício da liberdade de expressão e vinculação horária da classificação indicativa de obras audiovisuais veiculadas pelas emissoras de televisão aberta.

O estudo irá subsidiar a atuação da PFDC na área, considerando que tramita no Superior Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que questiona a política de classificação indicativa adotada pelo governo brasileiro com vistas a resguardar os direitos da população infanto-juvenil - especialmente no que se refere à exibição de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A solicitação foi entregue durante visita de Frank La Rue à PFDC, em dezembro de 2012. O encontro contou ainda com a presença do assessor regional de Comunicação e Informação para o Mercosul e Chile da Unesco, Guilherme Canela. Na ocasião, o relator da ONU destacou a importância da liberdade de expressão para a democracia e disse que é necessário garantir o acesso de todos à informação e aos meios de comunicação, com pluralidade e diversidade.

Além da PFDC, La Rue esteve reunido com outras instituições públicas, associações do setor privado e organizações da sociedade civil voltadas ao tema da Comunicação.

Sobre o tema - O direito a uma programação televisiva adequada à proteção integral de crianças e adolescentes está entre as pautas de atuação da PFDC. Nesse sentido, foi sugerido ao Procurador Geral da República que peticionasse ao relator da ADIN 2404 a realização de audiência pública para melhor esclarecimento da matéria. Também têm sido realizadas audiências com ministros do STF para a entrega de subsídios multidisciplinares coletados pela PFDC junto à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, representantes da acadêmia e entidades civis com atuação na área.

Em 2009, O Ministério Público Federal também ingressou no Superior Tribunal de Justiça com Mandado de Segurança para que fosse exigido das emissoras de rádio e televisão a estrita observância dos diferentes fusos horários na veiculação da classificação indicativa. A solicitação - acatada por unanimidade pela Corte - beneficiou diretamente 26 milhões de crianças e adolescentes moradores dos estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma ou duas horas de Brasília.

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