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por PFDC 30/06/2009

MPF encaminha ao STJ parecer que visa assegurar cumprimento da classificação indicativa durante horário de verão

 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou na última sexta-feira (26/6) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer acerca do mandado de segurança impetrado junto aquela Corte e que busca cancelar a decisão do Ministério da Justiça de dispensar as emissoras de radiodifusão de cumprirem a classificação indicativa, em todos os estados, durante a vigência do horário de verão.


Em 2008, o Ministério da Justiça decidiu desobrigar as redes de televisão de cumprirem, durante a vigência do horário de verão daquele ano, o inciso I do artigo 19 da Portaria nº 1.220/07 - segundo o qual a vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição deverá se dar em qualquer horário. Segundo o MJ, a decisão levou em conta a argumentação da Associação de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) de que o cumprimento da classificação indicativa nos estados onde vigora horário de verão esbarraria em "dificuldades de implementação" e que acarretaria "consequências danosas às economias regionais".


O parecer encaminhado pelo MPF ao STJ destaca que alegações genéricas acerca da dificuldade de implementação da classificação indicativa não autorizam o desrespeito à Portaria do Ministério da Justiça. O documento aponta que o direito da criança e do adolescente à dignidade é público, subjetivo e a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência ou opressão. Segundo o texto esse direito "restringe e se sobrepõe à liberdade de comunicação".


Com o objetivo de evitar lesão futura à coletividade de crianças e adolescentes, o parecer do MPF determina que o mandado de segurança tenha caráter preventivo, "visto o inevitável retorno do horário de verão e diante da provável reiteração do descumprimento da Portaria do MJ".


O documento terá seu mérito examinado pelo Superior Tribunal de Justiça. A data da avaliação não está definida. Acesse a íntegra do parecer do MPF.