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Catálogo de Perícia
podendo variar de acordo com a complexidade para o prazo de 90 dias. Quanto
às perícias que exigem apenas análise documental, o prazo médio é de 20 dias.
Por envolver matéria de alta complexidade, é normal que ocorram dúvidas
quanto à definição do objeto e do escopo das perícias solicitadas. Nesses casos,
recomenda-se o planejamento do pedido de perícia pelo Sistema Pericial, com
o contato inicial entre o procurador da República e o perito para a adequada
solicitação de perícia. 16
Importante destacar que a perícia da Sppea não substitui a atuação direta de
órgão público com atribuição exclusiva para a questão, e não produz documen-
tos, como relatórios de identificação e delimitação, análises em processos de
licenciamento ambiental etc. O escopo e as atribuições do trabalho antropoló-
gico de Funai, Incra, Ibama e ICMBio são diversos do trabalho antropológico rea-
lizado no âmbito do MPF. A perícia em Antropologia pode, por exemplo, contri-
buir na caracterização dos processos de reconhecimento de direitos territoriais,
dirimindo dúvidas e omissões, de modo a subsidiar a atuação de membros do
MPF em ações extrajudiciais e judiciais envolvendo esses processos; contudo, a
atribuição para realização desses estudos é de responsabilidade de órgãos do
Poder Executivo.
Igualmente, não é atribuição do profissional de Antropologia da Sppea definir
quem é ou não indígena, quilombola ou integrante de comunidade tradicional,
tendo em vista o critério da autoidentificação previsto na Convenção nº 169,
da OIT. Ao perito do MPF pode ser solicitada somente elucidação sobre os
fundamentos sociais e simbólicos acionados pela coletividade para a definição
de seus integrantes.
De igual modo, os casos de representação ou notícia de irregularidade, apre-
sentados presencialmente por povos e comunidades tradicionais, não devem
ser direcionados automaticamente à perícia em Antropologia antes de serem
tratados pelos canais internos do MPF. O acionamento da perícia pode ocorrer
na eventualidade de uma mediação intercultural necessária para a compreensão
da demanda pelo MPF. Igualmente, a demanda de participação do perito em
reuniões, acompanhando ou não procuradores da República, só se justifica de
acordo com a necessidade de assessoramento antropológico.
16 A aba de planejamento de perícia pode ser acessada diretamente a partir do link: https://portal.mpf.mp.br/
pericial/pericia/solicitar?tipo=PLANEJAMENTO.
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