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Catálogo de Perícia


           podendo variar de acordo com a complexidade para o prazo de 90 dias. Quanto
           às perícias que exigem apenas análise documental, o prazo médio é de 20 dias.

            Por envolver matéria de alta complexidade, é normal que ocorram dúvidas
           quanto à definição do objeto e do escopo das perícias solicitadas. Nesses casos,
           recomenda-se o planejamento do pedido de perícia pelo Sistema Pericial, com
           o contato inicial entre o procurador da República e o perito para a adequada
           solicitação de perícia. 16

            Importante destacar que a perícia da Sppea não substitui a atuação direta de
           órgão público com atribuição exclusiva para a questão, e não produz documen-
           tos, como relatórios de identificação e delimitação, análises em processos de
           licenciamento ambiental etc. O escopo e as atribuições do trabalho antropoló-
           gico de Funai, Incra, Ibama e ICMBio são diversos do trabalho antropológico rea-
           lizado no âmbito do MPF. A perícia em Antropologia pode, por exemplo, contri-
           buir na caracterização dos processos de reconhecimento de direitos territoriais,
           dirimindo dúvidas e omissões, de modo a subsidiar a atuação de membros do
           MPF em ações extrajudiciais e judiciais envolvendo esses processos; contudo, a
           atribuição para realização desses estudos é de responsabilidade de órgãos do
           Poder Executivo.

            Igualmente, não é atribuição do profissional de Antropologia da Sppea definir
           quem é ou não indígena, quilombola ou integrante de comunidade tradicional,
           tendo em vista o critério da autoidentificação previsto na Convenção nº 169,
           da OIT. Ao perito do MPF pode ser solicitada somente elucidação sobre os
           fundamentos sociais e simbólicos acionados pela coletividade para a definição
           de seus integrantes.

            De igual modo, os casos de representação ou notícia de irregularidade, apre-
           sentados presencialmente por povos e comunidades tradicionais, não devem
           ser direcionados automaticamente à perícia em Antropologia antes de serem
           tratados pelos canais internos do MPF. O acionamento da perícia pode ocorrer
           na eventualidade de uma mediação intercultural necessária para a compreensão
           da demanda pelo MPF. Igualmente, a demanda de participação do perito em
           reuniões, acompanhando ou não procuradores da República, só se justifica de
           acordo com a necessidade de assessoramento antropológico.



           16  A aba de planejamento de perícia pode ser acessada diretamente a partir do link: https://portal.mpf.mp.br/
           pericial/pericia/solicitar?tipo=PLANEJAMENTO.


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