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Catálogo de Perícia


            É comum que perícias de informática envolvam grande quantidade de dados e
           demandem soluções de armazenamento cada vez mais robustas. Nesse sentido,
           a Portaria Conjunta nº 01, de 7 de janeiro de 2021, expedida pelo PGR e pela
           Corregedoria Geral do MPF, regulamenta o recebimento, o armazenamento e o
           compartilhamento, no âmbito do Ministério Público Federal, de dados obtidos no
           exercício de suas funções institucionais. Em geral, o normativo regulamentador
                                                                               15
           privilegia as soluções de armazenamento do próprio MPF, tais como o sistema
           Único e o MPF Drive. Acaso não exista a possibilidade de compartilhar os dados
           por essas soluções, os procuradores da República solicitantes da perícia devem
           encaminhar à Sppea os equipamentos para perícia de TI. A forma desse enca-
           minhamento deverá ser ajustada com a Anptic/CNP/Sppea.

            Feitas essas considerações, passa-se a descrever os serviços periciais disponí-
           veis, exemplos de quesitos e pedidos e, quando necessário, alguma observação.
           Para dúvidas sobre o serviço pericial, recomenda-se o contato com o Centro
           Nacional de Perícia, por meio da Assessoria Nacional de Perícia em Tecnologia
           da Informação e Comunicação, no e-mail pgr-anptic@mpf.mp.br.



           1.2.1   LISTA DE SERVIÇOS PERICIAIS EM TECNOLOGIA DA
                   INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO



            SERVIÇO PERICIAL     EXEMPLO DE QUESITOS E PEDIDOS
            Acompanhamento       Solicita-se o acompanhamento de perito de informática no
            de medida judicial de   cumprimento  mandado  de  busca  e  apreensão  em  <data>
            busca e apreensão    no <local>. Na mesma ocasião, solicita-se que este auxilie
                                 no recebimento e na lacração dos dispositivos informáticos
                                 eventualmente apreendidos.

           Observação:
           Para participar do cumprimento de mandado de busca e apreensão, o perito necessita
           de orientações sobre o caso e do recebimento de lacre para os dispositivos apreendidos.









           15  A IS Conjunta Sejud, Sppea e Stic nº 1, de 5 de abril de 2021.


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