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Catálogo de Perícia
É comum que perícias de informática envolvam grande quantidade de dados e
demandem soluções de armazenamento cada vez mais robustas. Nesse sentido,
a Portaria Conjunta nº 01, de 7 de janeiro de 2021, expedida pelo PGR e pela
Corregedoria Geral do MPF, regulamenta o recebimento, o armazenamento e o
compartilhamento, no âmbito do Ministério Público Federal, de dados obtidos no
exercício de suas funções institucionais. Em geral, o normativo regulamentador
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privilegia as soluções de armazenamento do próprio MPF, tais como o sistema
Único e o MPF Drive. Acaso não exista a possibilidade de compartilhar os dados
por essas soluções, os procuradores da República solicitantes da perícia devem
encaminhar à Sppea os equipamentos para perícia de TI. A forma desse enca-
minhamento deverá ser ajustada com a Anptic/CNP/Sppea.
Feitas essas considerações, passa-se a descrever os serviços periciais disponí-
veis, exemplos de quesitos e pedidos e, quando necessário, alguma observação.
Para dúvidas sobre o serviço pericial, recomenda-se o contato com o Centro
Nacional de Perícia, por meio da Assessoria Nacional de Perícia em Tecnologia
da Informação e Comunicação, no e-mail pgr-anptic@mpf.mp.br.
1.2.1 LISTA DE SERVIÇOS PERICIAIS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SERVIÇO PERICIAL EXEMPLO DE QUESITOS E PEDIDOS
Acompanhamento Solicita-se o acompanhamento de perito de informática no
de medida judicial de cumprimento mandado de busca e apreensão em <data>
busca e apreensão no <local>. Na mesma ocasião, solicita-se que este auxilie
no recebimento e na lacração dos dispositivos informáticos
eventualmente apreendidos.
Observação:
Para participar do cumprimento de mandado de busca e apreensão, o perito necessita
de orientações sobre o caso e do recebimento de lacre para os dispositivos apreendidos.
15 A IS Conjunta Sejud, Sppea e Stic nº 1, de 5 de abril de 2021.
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