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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – Catálogo Nacional de Serviços: Perícia, Pesquisa e Análise


            Nesse sentido, a Lei nº 13.964/2019, vigente desde 23 de janeiro de 2020,
           alterou o Código de Processo Penal para disciplinar a cadeia de custódia, como
           “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a
           história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para
           rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”
           (art. 158-A).

            Talvez mais do que em qualquer outra área pericial, a manutenção da cadeia
           de custódia é fundamental para o rastreamento dos vestígios digitais. Diante da
           relevância e da transversalidade do tema, a Sppea tem orientado os integran-
           tes do MPF a observarem determinadas cautelas básicas para preservação da
           integridade dos vestígios, sobretudo os digitais. Esses cuidados se aplicam não
           apenas a equipamentos eletrônicos apreendidos ou mídias disponibilizadas por
           colaboradores ou provedores de internet, mas também a dados disponibilizados
           em nuvem para download.

            Com  a  finalidade  de  orientar  os  membros  do  MPF,  a  Sppea  disponibilizou,
           em janeiro de 2021, Cartilha com orientações para a preservação da cadeia de
           custódia de vestígios digitais, que pode ser acessada aqui. Posteriormente, a
           Secretaria instituiu Grupo de Trabalho para elaboração de estudos técnicos e
           jurídicos relacionados à cadeia de custódia de vestígios, o que resultou na elabo-
           ração do Manual Prático da Cadeia de Custódia.  O material contém conceitos
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           básicos de integridade de evidências digitais; orientações sobre identificação,
           isolamento,  coleta  e  preservação  de  vestígios  digitais;  e  disponibilização  das
           evidências digitais para o procedimento investigatório. Por se tratar de material
           reservado, o procurador da República interessado em obter um exemplar, pode
           solicitar por meio do e-mail prg-pericial@mpf.mp.br.

            Embora as definições metodológicas e procedimentais sobre perícias estejam a
           cargo da Sppea, é importante ressaltar a existência do Roteiro de Atuação Crimes
           Cibernéticos e Provas Eletrônicas, elaborado pela 2ª Câmara de Coordenação e
           Revisão do MPF,  que pode ser solicitado por meio do e-mail 2ccr@mpf.mp.br,
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           e do portal de provas eletrônicas do MPF, o  e-Evidence (https://portal.mpf.
           mp.br/eevidence/).




           13  BRASIL. Ministério Público Federal.  Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise. Manual prático de cadeia de
           custódia. Brasília: MPF, 2021.
           14  BRASIL. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Secretaria de Cooperação Interna-
           cional. Roteiro de atuação: crimes cibernéticos e provas eletrônicas. 4. ed. Brasília: MPF, 2021.


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