SOBRE A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
A Constituição Brasileira de 1988, denominada Constituição Cidadã, instituiu o Ministério Público Federal – MPF como instituição independente, extra poder, dotada de independência funcional, administrativa e financeira, a teor do art. 129, II, com a função de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”
Esta função é exercida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a quem cabe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos – tais como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, acesso à justiça, direito à informação e livre expressão, reforma agrária, moradia adequada, não discriminação, alimentação adequada, dentre outros.
A PFDC também tem a função de integrar, coordenar e revisar a atuação dos (as) Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado da federação, subsidiando-os (as) na sua atuação e promovendo ação unificada em todo o território nacional. Além disso, a PFDC tem feito a promoção dos direitos humanos por meio da divulgação de cartilhas de direitos constitucionais, tratados internacionais, sistema interamericano e internacional de direitos, eventos e cursos, contando com a colaboração da Escola Superior do Ministério Público da União.
A PFDC não postula judicialmente, contudo, havendo necessidade, pode representar aos membros ajuizamento de ações.
Para exercer o posto de PFDC, o Procurador-Geral da República designa um (a) Subprocurador (a)-Geral da República, mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, por meio de eleição. O posto é exercido pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.
Atualmente, a PFDC é conduzida pelo subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena (2020-2022), tendo como substituta a subprocuradora-geral da República Ana Borges Coêlho Santos.